Legislação Informatizada - Decreto nº 63.899, de 20 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.899, de 20 de Dezembro de 1968

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.13.00, a saber:

5.16.03

- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO  

371.1.1964

- Instalação da Oficina-Garagem em Brasília  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.1.0

- Obras Públicas .............................................................................. 200.000,00

     Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:

5.16.01

- GABINETE DO MINISTRO  

116.2.1961

- Planejamento do Programa de Transportes  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .................................................................... 200.000,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1968, Página 11028 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 441 Vol. 8 (Publicação Original)