Legislação Informatizada - Decreto nº 63.899, de 20 de Dezembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.899, de 20 de Dezembro de 1968
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o
crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para
refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.13.00, a saber:
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5.16.03 |
- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | |
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371.1.1964 |
- Instalação da Oficina-Garagem em Brasília | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.1.0.0 |
- Investimentos | |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas .............................................................................. | 200.000,00 |
Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:
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5.16.01 |
- GABINETE DO MINISTRO | |
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116.2.1961 |
- Planejamento do Programa de Transportes | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros .................................................................... | 200.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David
Andreazza
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1968, Página 11028 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 441 Vol. 8 (Publicação Original)