Legislação Informatizada - Decreto nº 63.893, de 20 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.893, de 20 de Dezembro de 1968

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar no valor de NCr$ 457.614,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e quatorze cruzeiros novos) para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$ 457.614,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada, no vigente orçamento, ao Subanexo 5.05.00, a saber:

    NCr$

5.05.16

- Diretoria do Ensino Superior  

269.2.0682

- Auxílio para Desenvolvimento do Centro Brasileiro
  de Pesquisas Físicas
 

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .................................................................... 457.614,00

     Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:

5.05.16

- Diretoria do Ensino Superior  

269.2.0682

- Auxílio para Desenvolvimento do Centro Brasileiro de
  Pesquisas Físicas
 

4.0.0.0

- Despesas Correntes  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas ..................................................... 346.678,00

4.3.3.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................. 41.600,00

4.3.4.0

- Auxílios para Material Permanente ............................................. 69.336,00
    457.614,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1968, Página 11024 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 428 Vol. 8 (Publicação Original)