Legislação Informatizada - Decreto nº 63.886, de 20 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.886, de 20 de Dezembro de 1968

Abre ao Ministério do Exército o crédito especial de NCr$ 25.299,60 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros novos e sessenta centavos) autorizado pelo Decreto-Lei nº 371, de 20 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 371, de 20 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito especial de NCr$ 25.299,60 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros novos e sessenta centavos) para atender aos encargos determinados no artigo único do Decreto nº 63.249, de 18 de setembro de 1968.

     Art. 2º. As despesas decorrentes da execução dêste Decreto serão atendidas com os recursos de que trata o item II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio da Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1968, Página 11023 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 423 Vol. 8 (Publicação Original)