Legislação Informatizada - Decreto nº 63.879, de 20 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.879, de 20 de Dezembro de 1968

Concede autorização a sociedade estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização à Companhia Adriática de Seguros, com matriz em Trieste, Itália, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 18.669, de 27 de março de 1929, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de NCr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros novos) para NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), conforme deliberação de sua Diretoria em reunião realizada em 30 de maio de 1967.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1968, Página 11115 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 416 Vol. 8 (Publicação Original)