Legislação Informatizada - Decreto nº 63.873, de 20 de Dezembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.873, de 20 de Dezembro de 1968
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Caixa Econômica Federal de Alagoas cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Caixa Econômica
Federal de Alagoas, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal
- Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de
março de 1967) os servidores:
Tesoureiro Auxiliar, 3ª Categoria
1. José de
Oliveira Penna
Técnico de Contabilidade, nível 15
1.
Isnaldo Alencar Rosas
Oficial de Administração, nível 16
1. Judith
Botelho
Oficial de Administração, nível 14
1. José
Francisco Buarque Cedrim
2. José Reys Acioly
3. Otacílio Ferreira da
Silva
Oficial de Administração, nível 12
1. Cláudio da
Rocha Souza
2. Lívia Santos Simões
3. Maria da Conceição Salles Menezes
4. Maria Luiza Sampaio
5. Ronaldo Ferreira
Tenório Contínuo, nível 10
1. Manoel Antônio da
Silva
Servente, nível 8
1. José Januário dos Santos
Art. 2º.
O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Parágrafo único. Os servidores de que se trata continuarão sendo pagos, no corrente exercício a conta dos recursos orçamentários próprios, existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.
Art. 3º. O disposto
neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito
administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal
ou contrária as normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David
Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1968, Página 11113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 412 Vol. 8 (Publicação Original)