Legislação Informatizada - Decreto nº 63.873, de 20 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.873, de 20 de Dezembro de 1968

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Caixa Econômica Federal de Alagoas cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Caixa Econômica Federal de Alagoas, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967) os servidores:

     Tesoureiro Auxiliar, 3ª Categoria
1. José de Oliveira Penna

     Técnico de Contabilidade, nível 15 
1. Isnaldo Alencar Rosas

     Oficial de Administração, nível 16
1. Judith Botelho

     Oficial de Administração, nível 14
1. José Francisco Buarque Cedrim
2. José Reys Acioly
3. Otacílio Ferreira da Silva

     Oficial de Administração, nível 12
1. Cláudio da Rocha Souza
2. Lívia Santos Simões
3. Maria da Conceição Salles Menezes
4. Maria Luiza Sampaio
5. Ronaldo Ferreira

     Tenório Contínuo, nível 10
1. Manoel Antônio da Silva

     Servente, nível 8
1. José Januário dos Santos

     Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

      Parágrafo único. Os servidores de que se trata continuarão sendo pagos, no corrente exercício a conta dos recursos orçamentários próprios, existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária as normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1968, Página 11113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 412 Vol. 8 (Publicação Original)