Legislação Informatizada - Decreto nº 63.843, de 18 de Dezembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.843, de 18 de Dezembro de 1968
Dá nova redação ao artigo 33 do Regulamento para a Escola de Guerra Naval, aprovado pelo Decreto nº 62.162, de 22 de janeiro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 33
do Regulamento para a Escola de Guerra Naval, aprovado pelo Decreto nº 62.162,
de 22 de janeiro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. Ficam equiparados para todos os efeitos:
a) ao Curso de Comando
e Estado-Maior (C-CEM) previsto neste Regulamento o atual Curso de Comando
e
Estado-Maior (CO-COM);
b) ao Curso Superior
de Guerra Naval (C-SGN) previsto neste Regulamento os atuais: Curso Superior
de
Comando (CO-Sup), Curso Superior de Comando
para Fuzileiros Navais (CO-Sup-FN) e os Cursos Especiais
de Direção de Serviços e Estado-Maior para Engenheiros (CO-Esp-EN),
Intendentes (CO-Esp-IM) e Médicos
(CO-Esp-Md).
Parágrafo único. Entende-se por "cursos atuais", para
aplicação do presente artigo, aqueles previsto no
Regulamento da Escola de Guerra Naval, aprovado pelo Decreto número 52.494, de 19 de setembro de 1963".
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1963; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1968, Página 11079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 391 Vol. 8 (Publicação Original)