Legislação Informatizada - Decreto nº 63.820, de 16 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.820, de 16 de Dezembro de 1968

Autoriza estrangeiro a adquirir domínio útil de fração ideal de terreno de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica Paulino Pumar Pumar, de nacionalidade espanhola autorizado a adquirir o domínio útil da fração ideal de 49/1000 (quarenta e nove milésimo) do terreno de marinha, em fase de transferência de aforamento, situado na Avenida Pasteur nº 196, no Estado da Guanabara, correspondente ao apartamento número 801, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 113.359, de 1967.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1968, Página 11161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 374 Vol. 8 (Publicação Original)