Legislação Informatizada - Decreto nº 63.811, de 13 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.811, de 13 de Dezembro de 1968

Autorização a estrangeira para adquirir domínio útil de fração ideal de terreno de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto, no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica Julia Jakobson, de nacionalidade americana, autorizada a adquirir do domínio útil da fração ideal de 0,333% (trezentos e trinta e três milésimo por cento) ao terreno de marinha, em fase de transferência de aforamento, situado na Rua Domingos Ferreira nº 171 no Estado da Guanabara, correspondente ao apartamento nº 1.007, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 94.141, de 1967.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1968, Página 10957 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 371 Vol. 8 (Publicação Original)