Legislação Informatizada - Decreto nº 63.786, de 11 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.786, de 11 de Dezembro de 1968

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os servidores,

      I - Originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional Oficial de Administração (NCr$ 258,00)

      1 - João Adolpho Campos Cavalheiro

      II - Da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal. Operário de 3º classe (NCr$ 277,80)

      1 - Washington de Souza Carmo

     Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamento individuais dos funcionários movimentados por força do disposto neste Decreto.

      Parágrafo único. Os servidores de que trata continuarão sendo pagos, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1968, Página 10849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 355 Vol. 8 (Publicação Original)