Legislação Informatizada - Decreto nº 63.774, de 10 de Dezembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.774, de 10 de Dezembro de 1968
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar a favor da Fundação Universidade do Amazonas no valor de Cr$ 1.457.781,10 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros novos e dez centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor no NCr$
1.457.781,10 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e
oitenta e um cruzeiros novos e dez centavos), para refôrço de dotação consignada
no subanexo 5.05.00, a saber:
| NCr$ | ||
|
5.05.16.02 |
- Fundação Universidade do Amazonas | |
|
254.2.0686 |
- Administração e Manutenção do Ensino | |
|
3.0.0.0 |
- Despessas Correntes | |
|
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
|
3.2.9.0 |
- Diversas Transferências Correntes | |
| Pessoal ...................................................................................... | 1.457.781,10 |
Art. 2º. A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:
|
5.05.00 |
- Ministério da Educação e Cultura | |
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5.05.11 |
- Departamento Nacional de Educação | |
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259.02.0526 |
- Expansão e Manutenção da Comissão do Livro
Técnico Didático (COLTED) |
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|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.1.0.0 |
- Investimentos | |
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4.1.2.0 |
- Serviço em Regime de Programação Especial ....................... | 712.136,60 |
|
5.05.16 |
- Diretoria do Ensino Superior | |
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254.2.0665 |
- Ensino Unificado de Administração de Emprêsas | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Decorrentes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ................................................................. | 198.000,00 |
|
254.1.0674 |
- Reequipamento das Faculdades de Filosofia | |
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.1.0.0 |
- Investimentos | |
|
4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ...................... | 257.781,10 |
|
5.05.16.31 |
- Universidade Federal de São Paulo (São Carlos) | |
|
254.2.0786A |
- Administração e Manutenção do Ensino | |
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.1.0.0. |
- Investimentos | |
|
4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ...................... | 289.863,40 |
| 1.457.781,10 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1968, Página 10710 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 349 Vol. 8 (Publicação Original)