Legislação Informatizada - Decreto nº 63.774, de 10 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.774, de 10 de Dezembro de 1968

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar a favor da Fundação Universidade do Amazonas no valor de Cr$ 1.457.781,10 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros novos e dez centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor no NCr$ 1.457.781,10 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros novos e dez centavos), para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

    NCr$

5.05.16.02

- Fundação Universidade do Amazonas  

254.2.0686

- Administração e Manutenção do Ensino  

3.0.0.0

- Despessas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes  
   Pessoal ...................................................................................... 1.457.781,10

     Art. 2º. A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura  

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação  

259.02.0526

- Expansão e Manutenção da Comissão do Livro Técnico
   Didático (COLTED)
 

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ....................... 712.136,60

5.05.16

- Diretoria do Ensino Superior  

254.2.0665

- Ensino Unificado de Administração de Emprêsas  

3.0.0.0

- Despesas Decorrentes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................................................................. 198.000,00

254.1.0674

- Reequipamento das Faculdades de Filosofia  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................... 257.781,10

5.05.16.31

- Universidade Federal de São Paulo (São Carlos)  

254.2.0786A

- Administração e Manutenção do Ensino  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0.

- Investimentos  

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................... 289.863,40
    1.457.781,10

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1968, Página 10710 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 349 Vol. 8 (Publicação Original)