Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.755, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.755, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública a "Sociedade Hospitalar e Beneficente de Bandeirantes" com sede em Bandeirantes, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 17.979, de 1966,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade Pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Hospitalar e Beneficente de Bandeirantes, com sede em Bandeirantes, Estado do Paraná.

Brasília, 9 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1968, Página 10762 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 335 Vol. 8 (Publicação Original)