Legislação Informatizada - Decreto nº 63.739, de 6 de Dezembro de 1968 - Retificação

Decreto nº 63.739, de 6 de Dezembro de 1968

Autoriza estrangeiros a adquirirem domínio útil de fração ideal de terreno de acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 12-12-68)

RETIFICAÇÃO

Na página 10.760, 3ª coluna, no preâmbulo, ONDE SE LÊ:

... Decreto-lei nº 94.760, de ...

LEIA-SE:

... Decreto-lei nº 9.760, de ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1968, Página 10963 (Retificação)