Legislação Informatizada - Decreto nº 63.739, de 6 de Dezembro de 1968 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 63.739, de 6 de Dezembro de 1968
Autoriza estrangeiros a adquirirem domínio útil de fração ideal de terreno de acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 12-12-68)
RETIFICAÇÃO
Na página 10.760, 3ª coluna, no preâmbulo, ONDE SE LÊ:
... Decreto-lei nº 94.760, de ...
LEIA-SE:
... Decreto-lei nº 9.760, de ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1968, Página 10963 (Retificação)