Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.732, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.732, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968
Declara de utilidade pública o "Hospital Nossa Senhora das Dores" com sede em São Domingos do Prata - Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 26.264, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital Nossa Senhora das Dôres" com sede em São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 5 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1968, Página 10705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 326 Vol. 8 (Publicação Original)