Legislação Informatizada - Decreto nº 63.731, de 5 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

Decreto nº 63.731, de 5 de Dezembro de 1968

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul - RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do art. 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do processo nº CFE 1.411-68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Cachoeira do Sul, da Associação Cachoeirense Pro-Ensino Superior, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1968, Página 10705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 326 Vol. 8 (Publicação Original)