Legislação Informatizada - Decreto nº 63.731, de 5 de Dezembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.731, de 5 de Dezembro de 1968
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul - RS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do art. 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do processo nº CFE 1.411-68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Cachoeira do Sul, da Associação Cachoeirense Pro-Ensino Superior, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1968, Página 10705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 326 Vol. 8 (Publicação Original)