Legislação Informatizada - Decreto nº 63.725, de 4 de Dezembro de 1968 - Retificação

Decreto nº 63.725, de 4 de Dezembro de 1968

Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovação pelo Decreto nº 60.433, de 13 de março de 1967.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 10 E RETIFICADO NO DE 18.12.68)

RETIFICAÇÃO

"Na 3ª coluna da mesma página, ONDE SE LÊ:

Art. 18 ........................................................................
§ 3º ... ingressar no CRSA como GR, ...

LEIA-SE:

Art. 18 ........................................................................
§ 3º ... ingressar no CPSA como GR, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1968, Página 11163 (Retificação)