Legislação Informatizada - Decreto nº 63.725, de 4 de Dezembro de 1968 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 63.725, de 4 de Dezembro de 1968
Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovação pelo Decreto nº 60.433, de 13 de março de 1967.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 10 E RETIFICADO NO DE 18.12.68)
RETIFICAÇÃO
"Na 3ª coluna da mesma página, ONDE SE LÊ:
Art. 18
........................................................................
§ 3º
... ingressar no CRSA como GR, ...
LEIA-SE:
Art. 18
........................................................................
§ 3º
... ingressar no CPSA como GR, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1968, Página 11163 (Retificação)