Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.719, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.719, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968
Declara de utilidade pública a Irmandade de Santa Misericórdia de Angra dos Reis com sede em Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 3, item II, da Constituição e atendendo ao que consta da processo M.J. 1.477 de 1968,
DECRETA:
Art. único . É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 02 de maio de 1961, Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis, com sede em Angra do Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1968, Página 10635 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 315 Vol. 8 (Publicação Original)