Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.706, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.706, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Cria a Estação Rádio de Campos Novos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, Inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Rádio de Campos Novos, no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. A Estação Rádio de Campos Novos é subordinada ao Comando do 1º Distrito Naval e reger-se-á por regulamento a ser aprovado pelo Presidente da República.
Art. 3º. Êste Decreto
entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1968, Página 10433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 306 Vol. 8 (Publicação Original)