Legislação Informatizada - Decreto nº 63.703, de 29 de Novembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.703, de 29 de Novembro de 1968

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas da Fundação Universidade do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acordo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 67.469 de 1967, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas da Fundação Universidade do Maranhão.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1968, Página 10433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 286 Vol. 8 (Publicação Original)