Legislação Informatizada - Decreto nº 63.701, de 28 de Novembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.701, de 28 de Novembro de 1968

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia, o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos), para o projeto da Usina Hidrelétrica da Boa Esperança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

    Art 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia, o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos), conforme abaixo:

    
5.12.07 - Departamento Nacional de Águas e Energia
272.1.1739 - Despesas de qualquer natureza com o prosseguimento das obras da Usina da Boa Esperança - NCr$5.000.000,00

    Art 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata o item II, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Henrique Brandão Cavalcanti
Marcus Vinícius Pratini de Moraes



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1968, Página 10373 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 286 Vol. 8 (Publicação Original)