Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.689, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.689, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública a Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 5.102, de 1968,

DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

Brasília, 26 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1968, Página 10373 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 279 Vol. 8 (Publicação Original)