Legislação Informatizada - Decreto nº 63.687, de 26 de Novembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.687, de 26 de Novembro de 1968
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Agronomia e Zootecnia "Manoel Carlos Gonçalves", da cidade de Pinhal - São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 12 de maio de 1938,
DECRETA:
Art 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Agronomia e Zootecnia "Manoel Gonçalves", da cidade de Pinhal, no Estado de São Paulo.
Art 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1968, Página 10296 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 279 Vol. 8 (Publicação Original)