Legislação Informatizada - Decreto nº 63.687, de 26 de Novembro de 1968 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 63.687, de 26 de Novembro de 1968

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Agronomia e Zootecnia "Manoel Carlos Gonçalves", da cidade de Pinhal - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 12 de maio de 1938,

DECRETA:

     Art 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Agronomia e Zootecnia "Manoel Gonçalves", da cidade de Pinhal, no Estado de São Paulo.

     Art 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1968, Página 10296 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 279 Vol. 8 (Publicação Original)