Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.684, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.684, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
Considera Patrono do Corpo de Saúde da Marinha de Guerra, o Cirurgião-Mor da Armada Dr. Joaquim Cândido Soares de Meirelles.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
Inciso II da Constituição,
CONSIDERANDO que o
Cirurgião-Mor da Armada Dr. Joaquim Cândido Soares de Meirelles se faz merecedor
da homenagem que se lhe presta, pelo seu exemplo dignificante de homenagem
público e profissional de alto saber;
CONSIDERANDO
que sendo dever cívico cultuar a memória daqueles que constituem o patrimônio
moral da Pátria;
CONSIDERANDO que tendo sido o
Cirurgião-Mor da Armada Dr. Joaquim Cândido Soares de Meirelles, o primeiro
Diretor de Saúde Naval, no período de 1849 a 1869,
DECRETA:
Art 1º. É considerado Patrono do Corpo de Saúde da Marinha de Guerra, o Cirurgião-Mor da Armada Dr. Joaquim Cândido Soares de Meirelles.
Art 2º. O dia 5 de novembro data do nascimento do Cirurgião-Mor da Armada Dr. Joaquim Cândido Soares Meirelles é considerada Data Festiva nas Organizações de Saúde da Marinha de Guerra.
Art 3º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1968, Página 10253 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 278 Vol. 8 (Publicação Original)