Legislação Informatizada - Decreto nº 63.668, de 21 de Novembro de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 63.668, de 21 de Novembro de 1968
Altera a classificação dos cargos de nível superior da SUDENE, aprovada pelo Decreto n. 54351, de 29 de setembro de 1964, e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,
DECRETA:
Art 1º. Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art 2º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art 3º. A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art 4º. As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art 5º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Afonso A. Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1968, Página 10181 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 271 Vol. 8 (Publicação Original)