Legislação Informatizada - Decreto nº 63.668, de 21 de Novembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.668, de 21 de Novembro de 1968

Altera a classificação dos cargos de nível superior da SUDENE, aprovada pelo Decreto n. 54351, de 29 de setembro de 1964, e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

DECRETA:

     Art 1º. Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

     Art 2º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

     Art 3º. A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

     Art 4º. As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

     Art 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1968, Página 10181 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 271 Vol. 8 (Publicação Original)