Legislação Informatizada - Decreto nº 63.656, de 20 de Novembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.656, de 20 de Novembro de 1968
Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de pessoal Parte Especial do Ministério da Fazenda, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art 1º. Fica redistribuído no Quadro de Pessoa - Parte Especial - do Ministério da Fazenda, com o respectivo cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional ora integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico Valdemiro Pereira de Luna (NCr$313,27)
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por força do disposto neste ato.
Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará sendo pago, no corrente exercício. à conta dos recursos orçamentários próprios, existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.
Art 3º. O disposto
neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito
administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal
ou contraria as normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Brasília, 20 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1968, Página 10253 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 260 Vol. 8 (Publicação Original)