Legislação Informatizada - Decreto nº 63.651, de 20 de Novembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.651, de 20 de Novembro de 1968

Autorização para funcionamento da Faculdade de Educação "Padre Anchieta", de Jundiaí, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo nº 588-68-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art 1º. É concedida autorização para funcionamento da Faculdade de Educação "Padre Anchieta", de Jundiaí, Estado de São Paulo.

     Art 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.849, de 10 de maio de 1968.

 Brasília, 20 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1968, Página 10253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 258 Vol. 8 (Publicação Original)