Legislação Informatizada - Decreto nº 63.644, de 19 de Novembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.644, de 19 de Novembro de 1968

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$1.887.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

    Art 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$1.887.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil cruzeiros novos) para refôrço da dotação orçamentária consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$
5.05.11 - Departamento Nacional de Educação  
258.2.0519 - Campanha Nacional do Material Escolar  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.2.0 - Despesas de Consumo ..................................................................... 911.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ....................................................................... 976.000,00
  Total .................................................................................................... 1.887.000,00

     Art 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação abaixo especificada:

 

5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura  
5.05.11 - Departamento Nacional de Educação  
258.2.0519 - Campanha Nacional de Material Escolar  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.4.0 - EncargosDiversos......................................................................... 1.887.000,00


     Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1968, Página 10084 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 250 Vol. 8 (Publicação Original)