Legislação Informatizada - Decreto nº 63.644, de 19 de Novembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.644, de 19 de Novembro de 1968
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$1.887.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art 1º.
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento
Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$1.887.000,00 (um milhão,
oitocentos e oitenta e sete mil cruzeiros novos) para refôrço da dotação
orçamentária consignada no subanexo 5.05.00, a saber:
| NCr$ | ||
| 5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação | |
| 258.2.0519 | - Campanha Nacional do Material Escolar | |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| 3.1.2.0 | - Despesas de Consumo ..................................................................... | 911.000,00 |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 976.000,00 |
| Total .................................................................................................... | 1.887.000,00 |
Art 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação abaixo especificada:
| 5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |
| 5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação | |
| 258.2.0519 | - Campanha Nacional de Material Escolar | |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| 3.1.4.0 | - EncargosDiversos......................................................................... | 1.887.000,00 |
Art 3º. Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio
Delfim Netto
Tarso Dutra
Marcus
Vinicius Pratini de Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1968, Página 10084 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 250 Vol. 8 (Publicação Original)