Legislação Informatizada - Decreto nº 63.640, de 19 de Novembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.640, de 19 de Novembro de 1968

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$133.570,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

    Art 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de NCr$133.570,00 (cento e trinta e três mil quinhentos e setenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.15.00, a saber:

5.05.00 - Ministério do Trabalho e Previdência Social  
5.15.02 - Gabinete do Ministro - Órgãos Regionais do Trabalho  
    NCr$
154.2.1909 - Fiscalização do Trabalho no País  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................. 12.500,00
3.1.3.0 - ServiçosdeTerceiros..................................................................... 22.570,00
154.1.1911 - Recuperação do Prédio da Delegacia Regional do Trabalho em Goiás  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.1.0 - Obras Públicas................................................................................ 6.000,00
4.1.1.1 - Estudos e Projetos  
154.1.1912 - Reequipamentos das Delegacias Regionais do Trabalho  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................................... 2.500,00
5.15.07 - Departamento de Administração e Órgãos Dependentes  
151.2.1920 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.3.0 - ServiçosdeTerceiros ...................................................................... 90.000,00
    133.570,00

Art 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.15.00 - Ministério do Trabalho e Previdência Social  
5.15.01 - Gabinete do Ministro  
115.2.1907 - Instalação e Funcionamento de Inspetoria Geral de Finanças  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ........................................... 30.000,00
5.15.02 - Gabinete do Ministro - Órgãos Regionais do Trabalho  
154.2.1909 - Fiscalização do Trabalho no País  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.3.0 - ServiçosdeTerceiros ..................................................................... 7.570,00
154.1.1911 - Recuperação do Prédio da Delegacia Regional do Trabalho em Goiás  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.1.0 - ObrasPúblicas ................................................................................ 6.000,00
5.15.07 - Departamento de Administração e Órgãos Dependentes  
151.2.1921 - Manutenção e Conservação do Edifício-Sede em Brasília  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.3.0 - ServiçosdeTerceiros ..................................................................... 90.000,00
    133.570,00

Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A.COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1968, Página 10083 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 246 Vol. 8 (Publicação Original)