Legislação Informatizada - Decreto nº 63.636, de 19 de Novembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.636, de 19 de Novembro de 1968

Concede reconhecimento aos Cursos de Letras, Ciências Sociais, História e Geografia, da Faculdade de Filosofia da Universidade Federal de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE.1100-68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art 1º. É concedido reconhecimento aos Cursos de Letras, Ciências Sociais, História e Geografia, da Faculdade de Filosofia da Universidade Federal de Goiás.

     Art 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1968, Página 10217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 242 Vol. 8 (Publicação Original)