Legislação Informatizada - Decreto nº 63.634, de 19 de Novembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.634, de 19 de Novembro de 1968

Declara de utilidade pública o Colégio Regina Coeli com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.783, de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Regina Coeli com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1968, Página 10217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 242 Vol. 8 (Publicação Original)