Legislação Informatizada - Decreto nº 63.626, de 14 de Novembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.626, de 14 de Novembro de 1968

Retifica o Decreto nº 63.155 de 22 de agôsto de 1968, que classificou cargo de nível superior da Faculdade de Direito de Cuiabá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº DASP 2.078-68,

DECRETA:

     Art 1º. Fica retificado o Decreto nº 63.155, de 22 de agôsto de 1968, e anexos, a fim de substituir o têrmo Faculdade Federal de Direito de Cuiabá por Faculdade de Direito de Cuiabá.

     Art 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mércio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1968, Página 10037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 238 Vol. 8 (Publicação Original)