Legislação Informatizada - Decreto nº 63.619, de 14 de Novembro de 1968 - Publicação Original

Decreto nº 63.619, de 14 de Novembro de 1968

Altera a lotação de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art 1º. Ficam alteradas, na forma do anexo, as lotações de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) feitas pelo Decreto nº 62.821, de 5 de junho de 1968.

     Art 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1968, Página 10033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 235 Vol. 8 (Publicação Original)