Legislação Informatizada - Decreto nº 63.619, de 14 de Novembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.619, de 14 de Novembro de 1968
Altera a lotação de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º. Ficam alteradas, na forma do anexo, as lotações de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) feitas pelo Decreto nº 62.821, de 5 de junho de 1968.
Art 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1968, Página 10033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 235 Vol. 8 (Publicação Original)