Legislação Informatizada - Decreto nº 63.612, de 13 de Novembro de 1968 - Publicação Original

Decreto nº 63.612, de 13 de Novembro de 1968

Retifica o Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, que dispõe sôbre o enquadramento do pessoal do Departamento de Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 58.196, de 15 de abril de 1966,

DECRETA:

     Art 1º. Fica retificado na forma da relação anexa, que faz parte integrante dêste Decreto, o enquadramento do pessoal do Departamento de Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965.

     Art 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1968, Página 9940 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 232 Vol. 8 (Publicação Original)