Legislação Informatizada - Decreto nº 63.609, de 13 de Novembro de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 63.609, de 13 de Novembro de 1968
Retifica o Decreto nº 63.366, de 7 de outubro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º. Fica
retificado o Decreto nº 63.366, de 7 de outubro de 1968, referente à abertura de
crédito suplementar ao Ministério da Fazenda, na parte relativa do Subanexo
5.16.00 - Ministério dos Transportes na forma a seguir discriminada:
| 5.16.03.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
| 3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes | |
| 156.2.1987 | - Pagamento a Inativos e Pensionistas ............................................ | 880.000,00 |
| 372.2.1988 | - Administração e Execução do Plano Rodoviário Nacional ............ | 23.120.000,00 |
| Total .................................................................................................. | 24.000.000,00 |
Art 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio
Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1968, Página 9940 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 227 Vol. 8 (Publicação Original)