Legislação Informatizada - Decreto nº 63.609, de 13 de Novembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.609, de 13 de Novembro de 1968

Retifica o Decreto nº 63.366, de 7 de outubro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art 1º. Fica retificado o Decreto nº 63.366, de 7 de outubro de 1968, referente à abertura de crédito suplementar ao Ministério da Fazenda, na parte relativa do Subanexo 5.16.00 - Ministério dos Transportes na forma a seguir discriminada:

5.16.03.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes  
156.2.1987 - Pagamento a Inativos e Pensionistas ............................................ 880.000,00
372.2.1988 - Administração e Execução do Plano Rodoviário Nacional ............ 23.120.000,00
  Total .................................................................................................. 24.000.000,00

     Art 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcus Vinícius Pratini de Moraes


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1968, Página 9940 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 227 Vol. 8 (Publicação Original)