Legislação Informatizada - Decreto nº 63.596, de 12 de Novembro de 1968 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 63.596, de 12 de Novembro de 1968

Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

     Art 1º. Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto número 60.339, de 8 de março de 1967) o servidor autárquico Orlando Braga Dias 2º Pilôto-Mercante.

     Art 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

      Parágrafo único. O servidor de que trata continuará sendo pago no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim, no Ministério dos Transportes.

     Art 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão, de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

     Art 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1968, Página 9986 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 219 Vol. 8 (Publicação Original)