Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.589, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.589, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$4.791.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCr$4.791.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e um mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:
| 5.07.01 | - GABINETE DO MINISTRO | |
| 111.2.1027 | - Assessoria Ministerial | |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros................................ |
4.791.000,00
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Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1968, Página 9854 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 212 Vol. 8 (Publicação Original)