Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.589, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.589, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$4.791.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCr$4.791.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e um mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:

5.07.01 - GABINETE DO MINISTRO  
111.2.1027 - Assessoria Ministerial  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros................................

4.791.000,00

 

     Art 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata o item II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1968, Página 9854 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 212 Vol. 8 (Publicação Original)