Legislação Informatizada - Decreto nº 63.583, de 11 de Novembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.583, de 11 de Novembro de 1968

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas - PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do art. 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 68.939-67 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas, Estado do Paraná.

     Art 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Favorino Bastos Mercio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1968, Página 9938 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 205 Vol. 8 (Publicação Original)