Legislação Informatizada - Decreto nº 63.579, de 8 de Novembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.579, de 8 de Novembro de 1968
Prorroga o prazo fixado no artigo 3º do Decreto nº 63235, de 12 de setembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado, por trinta dias, o prazo fixado no artigo 3º do Decreto nº 63.235, de 12 de setembro de 1968, para conclusão dos estudos e projetos a cargo do Grupo de Trabalho instituído pelo mesmo ato, para estudar a reforma e atualização das instituições culturais.
Brasília, 8 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Favorino Bastos Mercio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1968, Página 9897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 204 Vol. 8 (Publicação Original)