Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.573, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.573, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968
Transforma, cria e muda a denominação de Organizações Militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art 1º. São transformados:
- o Núcleo da Divisão Aeroterrestre em Brigada Aeroterrestre;
- o Quartel-General do Núcleo da Divisão Aeroterrestre em Quartel-General da Brigada Aeroterrestre;
- a Companhia de Quartel-General do Núcleo da Divisão Aeroterrestre em Companhia do Quartel-General da Brigada Aeroterrestre, e
- o Regimento de Infantaria Aeroterrestre - Regimento Santos Dumont em 1º Batalhão de Infantaria Aeroterrestre - Batalhão Santos Dumont.
Art 2º. São criados:
- os 2º e 3º Batalhões de Infantaria Aeroterrestre;
- o Grupamento de Unidades de Apoio Aeroterrestre, e
- o Grupamento de Saúde Aeroterrestre.
Art 3º. O Grupo de Obuses 105 Aeroterrestre passa a denominar-se 1º Grupo de Artilharia Aeroterrestre (1º G A Aet).
Art 4º. O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares, a execução pormenorizada e progressiva das disposições dêste decreto, inclusive quanto à nova subordinação das Organizações Militares que constituíam o Núcleo da Divisão Aeroterrestre.
Art 5º. O presente
decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1969, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1968, Página 9770 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 200 Vol. 8 (Publicação Original)