Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.573, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 63.573, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968

Transforma, cria e muda a denominação de Organizações Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art 1º. São transformados: - o Núcleo da Divisão Aeroterrestre em Brigada Aeroterrestre; - o Quartel-General do Núcleo da Divisão Aeroterrestre em Quartel-General da Brigada Aeroterrestre; - a Companhia de Quartel-General do Núcleo da Divisão Aeroterrestre em Companhia do Quartel-General da Brigada Aeroterrestre, e - o Regimento de Infantaria Aeroterrestre - Regimento Santos Dumont em 1º Batalhão de Infantaria Aeroterrestre - Batalhão Santos Dumont.

     Art 2º. São criados: - os 2º e 3º Batalhões de Infantaria Aeroterrestre; - o Grupamento de Unidades de Apoio Aeroterrestre, e - o Grupamento de Saúde Aeroterrestre.

     Art 3º. O Grupo de Obuses 105 Aeroterrestre passa a denominar-se 1º Grupo de Artilharia Aeroterrestre (1º G A Aet).

     Art 4º. O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares, a execução pormenorizada e progressiva das disposições dêste decreto, inclusive quanto à nova subordinação das Organizações Militares que constituíam o Núcleo da Divisão Aeroterrestre.

     Art 5º. O presente decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1968, Página 9770 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 200 Vol. 8 (Publicação Original)