Legislação Informatizada - Decreto nº 63.555, de 6 de Novembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.555, de 6 de Novembro de 1968
Reclassifica cargos do Grupo Ocupacional P-1.700, da Caixa Econômica Federal de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto do Decreto-lei n.º 299, de 28 de fevereiro de 1967,
DECREA:
Art 1º. Ficam reclassificados, na forma dos anexos, os cargos das classes de Prático de Farmácia, P-1.712, e de Atendente P-1.703, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Caixa Econômica Federal de São Paulo, de acôrdo com o disposto do Decreto-lei n.º 299, de 28 de fevereiro de 1967.
Parágrafo único. Os cargos ora reclassificados continuam preenchidos pelos atuais ocupantes, na forma da relação nominal anexa.
Art 2º. O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicâncias, devassas ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art 3º. As vantagens financeiras decorrentes dêste Decreto vigoram a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Art 4º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1968, 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1968, Página 9813 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 190 Vol. 8 (Publicação Original)