Legislação Informatizada - Decreto nº 63.555, de 6 de Novembro de 1968 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 63.555, de 6 de Novembro de 1968

Reclassifica cargos do Grupo Ocupacional P-1.700, da Caixa Econômica Federal de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto do Decreto-lei n.º 299, de 28 de fevereiro de 1967,

DECREA:

     Art 1º. Ficam reclassificados, na forma dos anexos, os cargos das classes de Prático de Farmácia, P-1.712, e de Atendente P-1.703, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Caixa Econômica Federal de São Paulo, de acôrdo com o disposto do Decreto-lei n.º 299, de 28 de fevereiro de 1967.

      Parágrafo único. Os cargos ora reclassificados continuam preenchidos pelos atuais ocupantes, na forma da relação nominal anexa.

     Art 2º. O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicâncias, devassas ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

     Art 3º. As vantagens financeiras decorrentes dêste Decreto vigoram a partir de 28 de fevereiro de 1967.

     Art 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1968, Página 9813 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 190 Vol. 8 (Publicação Original)