Legislação Informatizada - Decreto nº 63.533, de 4 de Novembro de 1968 - Publicação Original

Decreto nº 63.533, de 4 de Novembro de 1968

Abre ao Ministério das Minas e Energia em favor do Gabinete do Ministério e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA: 

     Art 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:


5.12.01 - Gabinete do Ministro  
115.2.1690 - Instalação e Funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................... 50.000,00
5.12.05 - Departamento de Administração  
271.2.1727 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil ........................................... 50.000,00
    100.000,00


     Art 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

5.12.01 - Gabinete do Ministro  
111.2.1687 - Assessoria Ministerial  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 100.000,00

     Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Henrique Brandão Cavalcanti
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1968, Página 9646 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 176 Vol. 8 (Publicação Original)