Legislação Informatizada - Decreto nº 63.525-A, de 1º de Novembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.525-A, de 1º de Novembro de 1968

Substitui a tabela a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61810, de 30 de novembro de 1967, relativo ao Conselho Nacional de Pesquisas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art.1º. Fica substituída pela tabela anexa ao presente Decreto a tabela de gratificações a que se refere o Decreto nº 61.810, de 30 de novembro de 1967, a qual vigorará até 31 de dezembro de 1968.

     Art 2º. Os efeitos dêste Decreto terão vigência a partir de 1 de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1968, Página 10081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 170 Vol. 8 (Publicação Original)