Legislação Informatizada - Decreto nº 63.525-A, de 1º de Novembro de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 63.525-A, de 1º de Novembro de 1968
Substitui a tabela a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61810, de 30 de novembro de 1967, relativo ao Conselho Nacional de Pesquisas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art.1º. Fica substituída pela tabela anexa ao presente Decreto a tabela de gratificações a que se refere o Decreto nº 61.810, de 30 de novembro de 1967, a qual vigorará até 31 de dezembro de 1968.
Art 2º. Os efeitos
dêste Decreto terão vigência a partir de 1 de janeiro de 1968, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1968, Página 10081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 170 Vol. 8 (Publicação Original)