Legislação Informatizada - Decreto nº 63.510, de 31 de Outubro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.510, de 31 de Outubro de 1968

Extingue, transforma, muda a denominação, cria e transfere de sede Organizações Militares do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que o Art. 83, inciso II, da Constituição lhe confere e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art 1º. São extintos: o 3º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, o 6º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, o 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, o 12º Regimento de Cavalaria e o 1º Pelotão do 3º Esquadrão de Veterinária.

     Art 2º. São transformados: a 3º Divisão de Cavalaria em 3º Brigada de Cavalaria Mecanizada; o Esquadrão de Quartel- General da 3º Divisão de Cavalaria em Esquadrão de Quartel- Geral da 3º Brigada de Cavalaria Mecanizada; o 9º Regimento de Cavalaria (Regimento João Propício), em 9º Regimento de Cavalaria Blindado (Regimento João Propício); 14º Regimento de Cavalaria em 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado e o 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo em 25º Grupo de Artilharia de Campanha.

     Art 3º. São mudadas as seguintes denomina: a 3º Companhia Media de Manutenção passa a denominar-se 3º Companhia de Material Bélico e o 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado Passa a denominar-se 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

     Art 4º. São criados: o 3º Pelotão de Polícia do Exército, com sede em Bagé - RS; a 3º Companha de Intendência, com sede em Bagé - RS e o Grupamento Logístico da 3º Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede em Bagé - RS.

     Art 5º. Fica o 6º Batalhão de Engenharia de Combate Transferido de sua sede atual para a cidade de São Gabriel - RS.

     Art 6º. O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares, a execução pormenorizada e progressiva das disposições deste Decreto.

     Art 7º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1968, Página 9564 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 162 Vol. 8 (Publicação Original)