Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.493, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.493, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968

Abre ao Ministério das Comunicações em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos o crédito suplementar de NCr$ 4.500.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Construção e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de NCr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.04.00, a saber:

    

5.04.03

- Departamento dos Correios e Telégrafos  

212.1.0454

- Aquisição de Imóveis e Construção de Agências Postais
   Telegráficas
 

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.2.0.0

- Inversões Financeiras  

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ......................................................... 4.500.000,00

     Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com o aumento da receita proveniente da modificação das tarifas telegráficas do D.C.T., conforme Decisão nº 73-68, do CONTEL.

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1968, Página 9473 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 154 Vol. 8 (Publicação Original)