Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.490, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original

DECRETO Nº 63.490, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968

Cria a Comissão Regional de Obras nº 1 da 8ª Região Militar, com sede em Belém - PA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. É Criada Comissão Regional de Obras nº 1 da 8ª Região Militar, com sede em Belém - PA subordinada tècnicamente à Diretoria de Obras e Fortificações.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

     Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1968, Página 9473 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 153 Vol. 8 (Publicação Original)