Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.481, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.481, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968

Declara de utilidade pública a "Associação Cruz Verde Pró Sanatório Infantil de Paralisia Cerebral Irrecuperável", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 59.147, de 1964,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Cruz Verde Pró Sanatório Infantil de Paralisia Cerebral Irrecuperável" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 25 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1968, Página 9564 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 148 Vol. 8 (Publicação Original)