Legislação Informatizada - Decreto nº 63.476, de 24 de Outubro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.476, de 24 de Outubro de 1968
Inclui no Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, os cargos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídos na relação constante do item I do artigo 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, nos níveis 21 e 22, os cargos de Orientador Musical.
Art. 2º. O disposto
neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mércio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1968, Página 9404 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 146 Vol. 8 (Publicação Original)