Legislação Informatizada - Decreto nº 63.473, de 24 de Outubro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.473, de 24 de Outubro de 1968

Cancela as autorizações concedidas a "Pearl Assurance Comapny Limited" e "The Prudential Assurance Comapny Limited" para funcionarem no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem os artigos 64, 65 e 69 do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940 e o Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,

DECRETA:

     Art 1º. Fica aprovado o aumento do capital no Brasil, das filiais da "Pearl Assurance Comapny Limited" e "The Prudential Assurance Comapny Limited" respectivamente de NCr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para NCr$777.391,00 (setecentos e setenta e sete mil trezentos e noventa e um cruzeiros novos) e de NCr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos) para NCr$412.753,00 (quatrocentos e doze mil, setecentos e cinqüenta e três cruzeiros novos), conforme deliberação de suas matrizes, de 13 de setembro de 1967 e 14 de setembro de 1967, assim como autorizadas as referidas sociedades a aplicar o valor correspondente ao patrimônio liquido de suas representações no Brasil na subscrição de ações da Companhia de Seguros Monarca, que as sucederá em todos os direitos e obrigações.

     Art 2º. Para todos os efeitos ficam canceladas as autorizações e as Cartas-Patentes concedidas a "Pearl Assurance Comapny Limited" e "The Prudential Assurance Comapny Limited" para funcionarem no Brasil, a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento da Carta-Patente concedida à Companhia de Seguros Monarca no órgão do Registro do Comércio.

     Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1968, Página 9562 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 144 Vol. 8 (Publicação Original)