Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.471, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.471, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968
Declara de utilidade pública a "COLSAN - Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 50.241, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "COLSAN - Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1968, Página 9354 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 144 Vol. 8 (Publicação Original)