Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.469, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.469, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968
Declara de utilidade pública a "Legião Evangélica", com sede em São Leopoldo - Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 5.846 de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Legião Evangélica", com sede em são Leopoldo - Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1968, Página 9473 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 143 Vol. 8 (Publicação Original)