Legislação Informatizada - Decreto nº 63.466, de 22 de Outubro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.466, de 22 de Outubro de 1968

Retifica o Decreto nº 51.576, de 8 de novembro de 1962, que alterou o Quadro de Pessoal do ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões o dos Industriários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 686-68,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, a que se refere o Decreto nº 51.576, de 8 de novembro de 1962, para o efeito de excluir um cargo de Escrevente-Datilógrafo, Código AF-204.7, ocupado por Bertha Pereira de Souza, e incluí-lo, com o mesmo ocupante, na série de classes de Escriturário, Código AF-202.8-A.

     Art. 2º. Os efeitos da retificação a que se refere êste Decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1968, Página 9446 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 142 Vol. 8 (Publicação Original)